Ao longo do presente módulo e por meio dessa vídeo aula, constatou-se
que a construção da identidade de um sujeito se dá a partir da pluralidade do
contexto que o cerca e das suas próprias questões singulares
O fato de o Estado ser laico, ou seja, possui posição neutra em relação
à escolha da religião dos cidadãos, esclarece que todos têm direito a optar por
sua crença, a qual deve ser respeitada, uma vez que este é o fundamento da
diversidade religiosa.
É importante destacar que inclusive os Ateus (que não acreditam em Deus)
e os Agnósticos (não acreditam, nem descreem) têm direito a suas escolhas
asseguradas.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso VI dispõe
que "é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, proteção aos locais de culto e a suas
liturgias."
Toda pessoa tem direito
à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a
liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa
religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância,
isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
(Declaração Universal dos Direitos Humanos)
(Declaração Universal dos Direitos Humanos)
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